Ivan Bezerra

24 de dez de 20202 min

Prazo para Cadastro Ambiental Rural termina dia 31 de dezembro

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de comunidades tradicionais. Documento é uma das exigências para conseguir seguros agrícolas e financiamentos.

O prazo para os produtores rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no próximo dia 31 de dezembro. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais e garante aos agricultores e criadores os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Quem não fizer a inscrição pode não ter, por exemplo, acesso às linhas de crédito rural e ao seguro rural.

CLIQUE AQUI para mais informações e inscrições no Cadastro Ambiental Rural

Os produtores precisam fazer um levantamento prévio para lançar no CAR dados como tamanho e tipo da propriedade, áreas de preservação permanente e vegetação nativa. O cadastro é feito pela internet (clique aqui para acessá-lo). O formulário varia dependendo do estado do país.

O prazo para se inscrever já teve algumas prorrogações. Agora, no entanto, quem não fizer o cadastro até o dia 31 de dezembro e tiver alguma irregularidade na sua área, perderá os benefícios do PRA.

O Programa de Regularização Ambiental usa os dados do CAR para identificar se a propriedade tem áreas preservadas abaixo do que é previsto em lei. O diagnóstico serve para saber se o agricultor precisa se adequar, plantando ou preservando outras áreas. O prazo para ele fazer as adequações é de 20 anos.

Caso não se inscreva no CAR, o agricultor perde o prazo de 20 anos e ainda estará sujeito a multas e bloqueio do seu nome para obter créditos nas linhas oficiais.

O CAR também é exigido para que os produtores façam seguros agrícolas e financiamentos. Também é necessário apresentá-lo em caso de venda ou compra de imóvel rural.

Fonte: Agro em Dia

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