Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 19 de outubro de 2021, a Portaria/INPI/PR Nº 46, de 14 de outubro de 2021 institui os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas, conforme apresentados na imagem acima.
O uso do selo é facultativo à entidade gestora da IG, que irá definir os seus termos de uso, incluindo o cumprimento dos mesmos requisitos para o uso do signo distintivo da IG.
Outra informação relevante é que o selo não pode ser utilizado isoladamente. Ele deve vir acompanhado do signo distintivo da IG ou do nome geográfico protegido.
A medida visa a tornar mais fácil a identificação e promover entre os consumidores os produtos oriundos de regiões com Indicação Geográfica, das espécies Denominação de Origem e Indicação de Procedência.
Confira abaixo a íntegra do documento que institui os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas, onde estão disponíveis outras formas de apresentação:
Comentarios