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INPI cria selo de identificação de IGs brasileiras


Selos das Indicações Geográficas Brasileiras - Denominação de Origem e Indicação de Procedência
Selos das Indicações Geográficas Brasileiras

Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 19 de outubro de 2021, a Portaria/INPI/PR Nº 46, de 14 de outubro de 2021 institui os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas, conforme apresentados na imagem acima.


O uso do selo é facultativo à entidade gestora da IG, que irá definir os seus termos de uso, incluindo o cumprimento dos mesmos requisitos para o uso do signo distintivo da IG.


Outra informação relevante é que o selo não pode ser utilizado isoladamente. Ele deve vir acompanhado do signo distintivo da IG ou do nome geográfico protegido.


A medida visa a tornar mais fácil a identificação e promover entre os consumidores os produtos oriundos de regiões com Indicação Geográfica, das espécies Denominação de Origem e Indicação de Procedência.


Confira abaixo a íntegra do documento que institui os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas, onde estão disponíveis outras formas de apresentação:

PORTARIA_INPI-PR_46_14.10.2021_Selos Brasileiros IG
.pdf
Download PDF • 2.70MB

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