top of page
funto-site-leo-escuro-3.png

seja nosso parceiro!
NÓS VENDEMOS O SEU PRODUTO!

INPI concede registro de Indicação Geográfica para do Sudoeste de Minas Gerais

Região tem seu café protegido e valorizado com a conquista do selo de Indicação de Procedência

Nesta terça-feira, 25 de julho, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a concessão do registro da mais nova Indicação Geográfica (IG) brasileira, especificamente da espécie Indicação de Procedência (IP). A região agraciada com essa importante conquista é o Sudoeste de Minas, que passa a ter seus cafés em grãos crus, beneficiados, torrados e torrados e moídos protegidos e ainda mais valorizados pelo signo distintivo da IG.

Indicação Geográfica e a espécie Indicação de Procedência

A Indicação Geográfica (IG) é um reconhecimento legal conferido a produtos ou serviços que possuem origem geográfica específica e que apresentam características e qualidades únicas associadas à sua região de produção. Essa certificação contribui para a proteção da cultura local, fomenta o desenvolvimento econômico regional e auxilia na promoção da marca associada à identidade geográfica.

Dentro das Indicações Geográficas, existem duas espécies: a Denominação de Origem (DO) e a Indicação de Procedência (IP). A DO abrange produtos ou serviços que possuem características diretamente vinculadas ao ambiente geográfico e são exclusivos da região produtora. Já a IP compreende produtos ou serviços que também possuem vínculo geográfico, mas a relação entre a qualidade ou reputação do produto e a região de origem é um pouco mais indireta, envolvendo fatores como tradição, conhecimento local e técnica.

No caso do Café do Sudoeste de Minas, a conquista é na espécie Indicação de Procedência, o que ressalta a reputação e qualidade do café produzido na região sem que seja necessária a vinculação direta entre a qualidade e as características geográficas.


Ganhos para a região com o registro de IG

O registro de Indicação Geográfica traz uma série de benefícios para a região contemplada. Em primeiro lugar, o selo de IG confere proteção legal ao nome e à identidade do produto, prevenindo uso indevido e falsificações. Isso proporciona maior segurança para os produtores locais e para os consumidores, que podem ter certeza da autenticidade e qualidade do café oriundo do Sudoeste de Minas.

Além disso, a obtenção do registro de IG valoriza a produção regional, impulsionando o reconhecimento da marca e aumentando o prestígio do produto no mercado nacional e internacional. Com a identificação geográfica associada ao café, os consumidores podem atribuir um valor especial ao produto, pois sabem que ele é resultado de um processo de produção cuidadoso e tradicional, com características únicas que conferem sabor e aroma distintos.

Outro aspecto positivo é o estímulo ao turismo e ao desenvolvimento regional. A IG Café do Sudoeste de Minas pode atrair visitantes interessados em conhecer a cultura cafeeira da região, o que beneficia o setor de turismo local e fomenta a economia da área.

Com o reconhecimento do INPI, o Café do Sudoeste de Minas se torna o 103º registro de Indicação Geográfica brasileira, e é o 15º registro para a categoria de café, comprovando a relevância e tradição desse produto tão apreciado em território nacional e além-fronteiras.

Essa conquista é fruto do trabalho e empenho da Associação dos Cafeicultores do Sudoeste de Minas, que, desde 17 de agosto de 2022, iniciou o processo de requerimento do registro, visando a proteção e valorização dos cafés produzidos nessa rica região do estado de Minas Gerais.

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page